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Cotidiano

Seguro-desemprego: confira como solicitar benefício em qualquer conta bancária

Os trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa durante a pandemia do coronavírus, podem solicitar o depósito do seguro-desemprego na conta bancária de titularidade, conforme a medida determinada pela União. Antes da modalidade, o pagamento era feito apenas em contas da Caixa Econômica Federal, com o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos das […]
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Os trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa durante a pandemia do coronavírus, podem solicitar o depósito do seguro-desemprego na conta bancária de titularidade, conforme a medida determinada pela União.

Antes da modalidade, o pagamento era feito apenas em contas da Caixa Econômica Federal, com o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos das agências e pela lotérica. As opções de continuam valendo, porém, o trabalhador pode pedir a transferência para qualquer conta bancária pelos aplicativos ou pelo portal do Governo Federal.

Como faço para solicitar?

Segundo a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), o beneficiário deve baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistema iOS e Android, ou pelo portal do Governo Federal.

O trabalhador deve informar os dados pessoais, como nome, RG e CPF. Em seguida, os dados da conta, corrente ou , número e nome do banco, agência com o dígito verificador e da conta do titular.

Vale ressaltar que para receber o benefício, não é aceito dados de conta salário. Quando o cadastro é aprovado, o valor será pago pela Caixa na conta informada. O cidadão também pode tirar dúvidas pelo telefone 0800 726 0207.

Quem tem direito do benefício?

  • O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado quando solicitar o benefício;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo
  • menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da , exceto por morte ou auxílio-acidente.

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