Contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto ao têm até o dia 20 de setembro para aderirem ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais). Esta é a segunda vez que o prazo é reajustado – desta vez, com base na crise provocada pela .

Com emendas modificativas, a lei foi aprovada pela na quarta-feira (10) e sancionada pelo chefe do Executivo. Entre as mudanças feitas pelos deputados está a que estendeu o prazo além do previsto inicialmente pelo projeto, que era 15 de julho.

A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro. Essa prorrogação, assim como a anterior, vale não apenas para créditos de ICMS, mas também para contribuição Fundersul e obrigações acessórias.

O Refis é uma oportunidade concedida pelo governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. O contribuinte que tiver débito igual ou superior a 241 mil UAM-MS (cerca de R$ 1 milhão) poderá parcelar em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora.

Até então, essas condições de pagamento valiam apenas para contribuintes com débito mínimo de 2,540 milhão de UAM-MS (cerca de R$ 10,5 milhões).

Uma das emendas do texto concede ainda novo prazo de parcelamento para quem já aderiu anteriormente a outros, anteriores ao próprio Refis, mas que está com dificuldades para pagar. Esse reparcelamento tem efeitos retroativos a 20 de março.