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Cotidiano

Processados, infectados com coronavírus que quebraram isolamento podem pagar até R$ 10 mil em multas

Dois pacientes infectados pelo coronavírus desrespeitaram a recomendação de isolamento social em Brasilândia, a 382 km de Campo Grande, e o caso foi parar na Justiça em MS. Os réus tiveram até que escrever documentos à mão para explicar ao juiz o que tinha acontecido. O caso foi parar na Justiça quando o MPMS (Ministério […]
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Dois pacientes infectados pelo desrespeitaram a recomendação de isolamento social em , a 382 km de , e o caso foi parar na Justiça em MS. Os réus tiveram até que escrever documentos à mão para explicar ao juiz o que tinha acontecido.

O caso foi parar na Justiça quando o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra dois pacientes que desrespeitaram a quarentena. Os pacientes têm 78 e 18 anos e tiveram o diagnóstico de Covid-19 confirmado no mês de maio. 

O protocolo do Ministério da Saúde em caso de infectados é manter isolamento domiciliar por 14 dias, porém não foi o que aconteceu, segundo o Ministério Público. “Ocorre que os requeridos não respeitam a determinação das autoridades sanitárias de isolamento social, tanto que há diversas denúncias de descumprimento do isolamento social, fato estes que ensejaram o registro de dois boletins de ocorrência perante a Autoridade Policial”, alegou o MPMS.

Na época em que a ação foi proposta, MS tinha 430 casos confirmados e Brasilândia tinha 15 pacientes infectados. Atualmente, o Estado já tem mais de 70 mil pacientes infectados e 1,3 mil mortes.

A ação pediu a determinação em tutela de urgência para que os pacientes respeitassem a quarentena exigida pelas autoridades sanitárias, permanecendo isolados em casa. O juiz aceitou o pedido do MPMS e determinou que os pacientes deveriam cumprir isolamento até a alta médica, caso contrário teriam que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. 

Na ação, o Ministério Público pediu que não fosse feita a audiência de conciliação devido ao período de , quando o judiciário ficou em regime de plantão extraordinário. Na contestação, a Defensoria Pública explicou que os pacientes não mantiveram contato com outras pessoas, a não ser as pessoas mais próximas que estavam prestando auxílio com alimentação. 

“Importante esclarecer que os requeridos não estavam reunidos fazendo “festinhas” assim como a população e a mídia estão dizendo, apenas foram visitar um familiar que estava doente, sendo que este, infelizmente, já até mesmo faleceu”, alegou. Para explicar a situação, os requeridos escreveram documentos à mão para explicar ao juiz o motivo de terem saído de casa. 

A Defensoria alegou até os dois sofreram preconceito, pois tiveram suas identidades muito expostas à população e até mesmo à emissoras de televisão, além de terem sido vítimas de discriminação.

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