Decreto baixado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicado na tarde desta sexta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande libera a prática de atividades recreativas, indoor (dentro de locais) ou outdoor (ao ar livre), para grupos formados por pessoas que, comprovadamente, residam no mesmo imóvel –como famílias. A autorização, porém, deve seguir as regras de distanciamento e evitar aglomerações a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus (causador da Covid-19).

As novas normas constam no decreto 14.288/2020, que trata das regras de biossegurança para profissionais de Educação Física, condicionamento e afins –previstas no decreto 14.256, de 17 de abril. O dispositivo autoriza, “sem qualquer restrição”, a prática de atividades recreativas indor ou outdoor para grupo composto por pessoas que, comprovadamente, vivam no mesmo imóvel.

Contudo, nessa situação, cada integrante do grupo deve manter distância segura dos demais (que, nas atividades físicas, é de 5 metros), bem como evitar aglomerações –que, na Capital, são consideradas a partir de 20 pessoas.

O novo decreto também traz duas alterações em relação ao anterior. Ainda em relação às atividades outdoor, foi incluído o distanciamento mínimo para praticantes de ciclismo, que até então não eram citados na legislação. Nas atividades externas, os alunos foram orientados a manter distância mínima de 5 metros de outro praticante no caso de caminhadas ou atividades sem deslocamento, de 10 metros para corrida e 20 metros nas pedaladas.

Outra mudança envolve a revogação do inciso que restringia o atendimento nas atividades outdoor a cinco pessoas, em áreas separadas e delimitadas.