Prefeitura faz chamamento de emergência para contratar leitos e material contra coronavírus

A Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra no Diário Oficial desta terça-feira (17) – clicando aqui – dois chamamentos públicos para o combate ao Covid-19, o novo coronavírus. A ação tem por finalidade a contratação emergencial de leitos de hospitais particulares e aquisição de materiais necessários para enfrentar a pandemia. O primeiro chamamento convoca […]

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A Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra no Diário Oficial desta terça-feira (17) – clicando aqui – dois chamamentos públicos para o combate ao Covid-19, o novo coronavírus. A ação tem por finalidade a contratação emergencial de leitos de hospitais particulares e aquisição de materiais necessários para enfrentar a pandemia.

O primeiro chamamento convoca para reunião técnica os hospitais da rede privada do Município de Campo Grande para identificar os valores de mercado dos serviços de internação em leitos clínicos e de UTI adultos e pediátricos, incluindo todos os serviços necessários aos pacientes.

Assim como as quantidades disponíveis, visando posterior contratação direta (emergencial), com fundamento no art. 4º da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a fim de evitar possíveis ameaças à saúde pública devido à pandemia da doença. Os interessados deverão comparecer, nesta quarta-feira (18), às 8 horas, na Diretoria-Geral de Compras e Licitação, localizada na avenida Afonso Pena, nº 3.297, Paço Municipal, térreo, munidos de informações sobre os preços e sua capacidade de atendimento em relação aos serviços de internação em leitos clínicos e de UTI adultos e pediátricos.

As informações serão registradas em ata e servirão de subsídio para formação do preço de mercado, bem como definição do fluxo de assistência, visando posterior contratação direta (emergencial) nos termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal n. 14.189, de 15 de março de 2020.

Segundo chamamento

O segundo chamamento, marcado para 15 horas, também na Diretoria de Compras e Licitação, convoca para reunião técnica as empresas fornecedoras de produtos utilizados para o enfrentamento do novo Coronavírus, de forma a identificar os valores de mercado e quantidades disponíveis para o fornecimento, visando posterior contratação direta (emergencial), com fundamento no art. 4º da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a fim de evitar possíveis ameaças à saúde pública devido à pandemia de COVID-19. 1.

A convocação é direcionada a empresas interessadas a prestarem informações sobre sua capacidade de fornecimento e valores de mercado dos produtos utilizados para o enfrentamento do novo Coronavírus, com o objetivo de evitar o desabastecimento de produtos nas unidades de saúde deste Município, como consequência da pandemia de cornavírus.

As empresas interessadas deverão comparecer na Diretoria-Geral de Compras e Licitação, na avenida Afonso Pena, nº 3.297, Paço Municipal, térreo, munidos de informações sobre os preços e sua capacidade de fornecimento em relação aos produtos exemplificados:

  • Luva hospitalar de procedimento não cirúrgico, não estéril, descartável, em látex natural, ambidestra, antiderrapante;
  • Máscara hospitalar cirúrgica descartável;
  • Material em tecido não tecido (TNT);
  • Gramatura 30 g/m², 3 camadas (interna, externa e filtro), com filtro bacteriológico, elástico para fixação das orelhas, pregas horizontais, clip nasal embutido;
  • Máscara proteção contra agentes biológicos;
  • Classe: N95/PFF2; Fixação por duplo elástico, respirador semifacial fabricado em peça única com 6 camadas e proteção externa por feltro de TNT, entre outros.

As informações serão registradas em ata e servirão de subsídio para formação do preço de mercado, bem como definição da logística de fornecimento, visando posterior contratação direta (emergencial) nos termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal n. 14.189, de 15 de março de 2020.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do Procon Municipal, nos termos do artigo 15 do Decreto Municipal n. 14.189, de 15 de março de 2020.

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