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Cotidiano

Prefeito oficializa suspensão de lei sobre aplicativo de transporte por três meses

Nesta quarta-feira (15), a Prefeitura de Campo Grande suspendeu oficialmente a lei que regulamenta os aplicativos de transporte por 90 dias. A medida foi tomada na terça-feira (14) quando motoristas se reuniram com o prefeito Marquinhos Trad (PSD) e pediram a revisão da legislação. Esse período valerá para que os motoristas se adequem às regras […]
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(Foto: Guilherme Cavalcante
(Foto: Guilherme Cavalcante

Nesta quarta-feira (15), a Prefeitura de suspendeu oficialmente a lei que regulamenta os aplicativos de transporte por 90 dias. A medida foi tomada na terça-feira (14) quando motoristas se reuniram com o Marquinhos Trad (PSD) e pediram a revisão da legislação.

Esse período valerá para que os motoristas se adequem às regras e também para que o município reveja alguns pontos, de acordo com o chefe do Executivo municipal. Ontem, os motoristas fizeram uma passeata pela avenida Afonso Pena e entregaram um ofício com reivindicações ao prefeito.

Aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande, a legislação foi sancionada em 2 de outubro de 2019 e tinha prazo de quatro meses para adequações – agora, mais 90 dias.  As regras incluem exigência de CNPJ em Campo Grande das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), armazenamento de dados das viagens por um ano e envio à (Agência Municipal de Trânsito), quando solicitado, além de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços).

Poderá exercer a profissão quem tiver CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e fizer curso de condução segura de veículos, cujo conteúdo e carga horária serão definidos pela Agetran – a formação será semelhante a aplicada aos motoristas de táxi e mototáxi. As próprias empresas fornecerão a capacitação de forma gratuita e online.

Os motoristas também terão de apresentar certidões negativa de crimes, ser MEI (Microempresário Individual) ou contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Os carros terão de ter identidade visual com a indicação de se tratar de prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros. A Agência Municipal de Trânsito vai fornecer o adesivo, que terá 21 centímetros de diâmetro.

Estão previstas multas em caso de descumprimento das regras por parte dos motoristas, em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil. Os profissionais e OTTs terão 120 dias para se adequarem às exigências.

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