Nesta quinta-feira (29), a PMA (Polícia Militar Ambiental) e o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de ) iniciaram ao 12h a operação Ictiofauna, com objetivo de combater a pesca predatória, devido ao aumento do número de pescadores nos meses de setembro e outubro, e em feriados prolongados.

A previsão de encerramento será no dia 5 de novembro às 9h, entrando no período em que a pesca já estará fechada. A operação envolverá 290 policiais e 20 fiscais do Imasul. Além de todo o efetivo administrativo da PMA.

O Comando da PMA determinou que todas as Subunidades responsáveis pela nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização no leito desses rios, onde a pesca será fechada a 00h no dia 1º de novembro.

As pessoas às vezes confundem a hora da data, ou seja, a pesca estará aberta somente até meia noite de 31 de outubro nesses três rios. A partir daí devem ser retirados os anzóis dos rios. As equipes devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória.

Os policiais se preocuparão com a fiscalização nos rios de toda a bacia, no intuito de se evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos proibidos e em locais proibidos, peixe com pesca proibida, atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema.

Piracema em todo estado

O  Imausl determinou que nos rios de domínio do Estado, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite, ou 00h00 do dia 5, tendo em vista que as pessoas às vezes confundem. Dessa forma, será seguido as prescrições do Decreto Estadual 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado.

No leito do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro de 2020 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2021, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do IBAMA. Nos lagos das Usinas do rio Paraná há permissão de captura de peixes exóticos durante o período de defeso com cota de 10 kg e mais um exemplar de peixe, destacando-se, jamais peixe nativo, somente exóticos.

Na bacia do Rio o período de piracema também se inicia no dia 5 de novembro 00h de 2020 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Crimes

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Como por exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.