Perde ou não? Confira se adesivo de político em carro particular afeta seguro
Às vésperas das Eleições 2020, época em que a campanha chega na reta final, moradores de Mato Grosso do Sul estampam seus veículos com adesivos de candidatos. No entanto, algo que pouca gente sabe é que os adesivos podem prejudicar motoristas que possuam seguros e se envolvam em acidentes. Em alguns casos, os segurados podem […]
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Às vésperas das Eleições 2020, época em que a campanha chega na reta final, moradores de Mato Grosso do Sul estampam seus veículos com adesivos de candidatos. No entanto, algo que pouca gente sabe é que os adesivos podem prejudicar motoristas que possuam seguros e se envolvam em acidentes. Em alguns casos, os segurados podem ficar sem a indenização.
O corretor de seguros Walter Martins de Queiroz, da Walcor Seguros, explicou que em certos casos, o uso de adesivos, plotagem e envelopamento em veículos particulares pode comprometer a garantia por parte da seguradora.
“Neste ano a maioria das companhias não está excluindo os sinistros acontecidos com veículos de uso particular com adesivo de apoio. No entanto se o veículo estiver sendo utilizado para prestação de serviços para campanhas, carro de som, ou coisas do tipo, as companhias entendem, em sua maioria o uso comercial do veículo e podem negar”, disse o corretor.
Caso o veículo pessoal esteja estampando um adesivo do candidato no para-brisa ou para-choques, ele pode não ser excluído, no entanto, se carro estiver sendo usado em campanha, poderá ser excluído da cobertura do seguro.
“A regra varia de companhia para companhia. E sempre um corretor de seguros deve ser consultado para esclarecer as dúvidas”, disse Walter. Por tanto, os eleitores que demonstrarem o seu apoio ao seu candidato, devem verificar com a empresa, pois veículos plotados podem ser entendidos como de uso comercial.
Em alguns casos, no entanto, o seguro somente é aceito quando o veículo é do próprio candidato ou quando o referido veículo estiver sendo utilizado a serviço do diretório do partido em comícios, carreatas ou para transporte de pessoas e materiais de apoio, sendo imprescindível o enquadramento como “uso comercial”.
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