Trabalhadores de carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente podem receber o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda). O valor do benefício corresponde a um percentual do seguro desemprego e varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Trabalhadores podem consultar o pedido e ver o andamento do processo, confira o passo a passo.
Para receber o BEm, o empregador deve informar ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos depois do acordo de redução de jornada ou de suspensão de contrato. Assim, o trabalhador pode receber o benefício em até 30 dias depois do acordo. Caso o empregador não informe em 10 dias, o funcionário só recebe 30 dias depois do aviso.
Já o trabalhador deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o benefício. O pagamento será feito por crédito em conta poupança no nome do trabalhador e não é possível receber em conta de um parente, como da esposa ou esposo.
Para saber o andamento do processo, trabalhadores podem conferir pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia.
Carteira de Trabalho Digital
- Para acessar as informações na Carteira de Trabalho Digital, é preciso baixar o aplicativo no Play Store ou Apple Store.
- Depois, clique no botão ‘Entrar’. O trabalhador deve digitar o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Para quem já tem cadastro no Sine Fácil ou no Meu INSS, é só digitar a senha e autorizar o uso de dados pessoais.
- Para quem não tem cadastro, clique em ‘Crie sua conta’. Em seguida, forneça seus dados pessoais e concorde com os termos de uso.
- Depois de acessar a conta, clique na aba ‘Benefícios’ e confira o andamento do processo.
Portal de Serviços
Para acessar as informações no Portal de Serviços do Ministério da Economia, o processo é parecido. O trabalhador deve acessar com login e senha caso já tenha cadastro. Quem não tem, deve fazer o cadastramento. Assim que estiver com a conta logada, consulte o BEm na aba ‘Meus Benefícios’.
Dúvidas sobre o BEm?
O BEm é voltado ao trabalhador que, devido à crise do causada pelo coronavírus, teve a jornada de trabalho e o salário reduzido ou teve o contrato de trabalho suspenso temporariamente. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o benefício abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. Confira tudo que precisa saber sobre o benefício.