Teve salário reduzido ou contrato suspenso? Saiba como receber benefício de até R$ 1,8 mil

Trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para redução proporcional de jornada e salário ou que tiveram o contrato suspenso temporariamente começaram a receber nesta semana o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda). O auxílio para os trabalhadores durante o período de pandemia varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. Porém, para receber, […]

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Imagem ilustrativa. (Foto: reprodução/ Agência Brasil)
Imagem ilustrativa. (Foto: reprodução/ Agência Brasil)

Trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para redução proporcional de jornada e salário ou que tiveram o contrato suspenso temporariamente começaram a receber nesta semana o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda). O auxílio para os trabalhadores durante o período de pandemia varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. Porém, para receber, é importante estar bem informado, por exemplo: o valor não pode ser depositado em conta-salário. 

O BEm é voltado ao trabalhador que, devido à crise do causada pelo coronavírus, teve a jornada de trabalho e o salário reduzido ou teve o contrato de trabalho suspenso temporariamente. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o benefício abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O que o trabalhador tem que fazer?

Para receber, basta informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o benefício. O pagamento será feito por crédito em conta poupança no nome do trabalhador. O valor será depositado em Conta Social Digital aberta pela Caixa quando não tiver sido informada conta no ato da adesão; quando houver impedimento para o crédito na conta indicada ou quando houver erros nos dados da conta informada. A movimentação da conta poupança social Caixa poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem. 

Se o trabalhador indicar uma conta na Caixa, recebe por ela. O Banco do Brasil fará o pagamento para pessoas que têm conta no BB e em outros bancos. Porém, trabalhadores não podem indicar uma conta-salário para recebimento do benefício, já que essa modalidade não o torna cliente do banco. Neste caso, será necessário abrir uma conta digital na Caixa. 

Quanto vou receber? 

O valor do benefício é correspondente a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego. O trabalhador intermitente terá um benefício fixo de R$ 600.

Posso receber na conta de minha esposa ou esposo? 

A resposta é não. O trabalhador deve ser titular da conta bancária indicada, seja ela corrente ou poupança. O benefício não pode ser depositado no nome de terceiros. 

Possuo mais de um vínculo empregatício. Posso receber dois benefícios? 

Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

E o plano de saúde e ticket?

Estes benefícios devem ser mantidos.

Como vou sacar?

O trabalhador tem direito a dois saques por mês em caixas eletrônicos e lotéricas. Para transferências, o limite é de três por mês para outros bancos. As transferências para contas Caixa são ilimitadas.

Há, ainda, um limite de dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias. Consultas de saldo, pagamento de boletos e contas podem ser feitos pelo aplicativo. 

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