Um passageiro com deficiência receberá R$20 mil de companhia aérea por ter comprado assento mais espaçoso em um voo e ter enfrentado problemas de acesso à aeronave. O homem sofreu um traumatismo craniano que o deixou em estado vegetativo e ele viajaria de a -PE para o casamento do irmão.

Devido às dificuldades de locomoção, o passageiro comprou um assento mais espaçoso para todos os trechos. Entretanto, em uma das conexões, a companhia aérea não forneceu o assento maior e ele precisou voar em um assento comum. Além disso, a empresa não tinha elevadores para que pessoas deficiência ou mobilidade reduzida pudessem embarcar.

A decisão de indenização por danos morais de R$ 20 mil foi proferida pela 4ª Câmara Cívil. O Alexandre Bastos entendeu que a empresa aérea agiu com negligência quanto à de passageiros com deficiência e dobrou o valor da indenização dada pelo juiz de 1º grau, que era de R$10 mil. Por fim, o desembargador julgou improcedente o recurso da companhia aérea.