Uma mulher de 41 anos receberá R$ 10 mil após fazer uma cirurgia plástica que lhe deixou com a barriga deformada. Por causa do procedimento, ela ficou sem umbigo e precisou fazer outras duas cirurgias para correção. A decisão é da 9ª Vara Cível, que ainda determinou que o dinheiro pago ao médico deve ser ressarcido.

A mulher fez uma abdominoplastia em janeiro de 2012 e sofreu um deslocamento lateral do umbigo. Com a promessa de que corrigiria o procedimento, ela fez outra cirurgia com o mesmo médico, em setembro de 2013. Entretanto, ela apresentou complicações e precisou começar a usar dreno na região do abdômen.

Após três cirurgias, a mulher desenvolveu e entrou com ação de danos morais contra o médico e a clínica. Em contrapartida, ele afirmou no processo que “não se tratava de cirurgia plástica e que a paciente já possuía flacidez na área operada e diástase de reto abdominal”. Também alegou que “a qualidade da cicatriz depende de fatores individuais, que não são de responsabilidade do médico”.

O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, considerou que, por se tratar de procedimento estético, existe obrigação de resultado. Apesar de não considerar que o médico tenha agido fora dos padrões exigidos, decidiu que o profissional tinha condições de ter tomado providências para reparar os danos, uma vez que ela fez três cirurgias.

No processo, que tramitou em segredo de justiça, o magistrado determinou o pagamento de por danos morais de R$10 mil e devolução da quantia paga no segundo procedimento, que teve relação direta com o primeiro por este não ter atingido o resultado esperado.