Negada moratória de 6 meses para comerciantes pagarem impostos em Campo Grande
Em decisão desta sexta-feira (8), a Justiça negou pedido da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) que queria a prorrogação por 180 dias no prazo do pagamento de impostos estaduais. A entidade que representa comerciantes ingressou com ação em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. No pedido protocolado em 6 […]
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Em decisão desta sexta-feira (8), a Justiça negou pedido da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) que queria a prorrogação por 180 dias no prazo do pagamento de impostos estaduais. A entidade que representa comerciantes ingressou com ação em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
No pedido protocolado em 6 de abril, a associação comercial pedia que além do prazo de vencimento dos tributos a vencer em até 180 dias, aqueles já parcelamos também tivessem extensão no prazo.
“A situação de calamidade pública instaurada pela pandemia causada pelo Covid-19 traz o dano grave, de difícil ou impossível reparação no ponto em que nos encontramos na iminência de demissões em massa, com supressão de renda de milhares de trabalhadores e fechamento de empresas, com grande dificuldade ou impossibilidade de restabelecimento”, afirmou a associação.
Em decisão publicada ontem, o juiz Alessandro Carlos Meliso Rodrigues, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos, indeferiu o pedido da ACICG porque não está prevista na legislação a concessão de mandado de segurança em casos de compensação tributária.
Em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviço), o magistrado ainda detalha que quando há redução de comercialização dos produtos, há queda também no valor do imposto devido.
“Sabe-se que a Pandemia gerou prejuízos econômicos de grande monta aos cofres públicos com a diminuição da arrecadação de receitas e, a suspensão da exigibilidade do ICMS neste cenário causaria ainda maiores prejuízo sao erário, refletindo, inclusive, na saúde pública, principal preocupação nestes tempos atuais”, afirma o juiz.
A entidade deve ser notificada da decisão e, a partir daí, decide se ingressa com recurso em segunda instância.
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