Em decisão desta sexta-feira (8), a Justiça negou pedido da (Associação Comercial e Industrial de ) que queria a prorrogação por 180 dias no prazo do pagamento de impostos estaduais. A entidade que representa comerciantes ingressou com ação em razão da crise causada pela do novo coronavírus.

No pedido protocolado em 6 de abril, a associação comercial pedia que além do prazo de vencimento dos tributos a vencer em até 180 dias, aqueles já parcelamos também tivessem extensão no prazo.

“A situação de pública instaurada pela pandemia causada pelo traz o dano grave, de difícil ou impossível reparação no ponto em que nos encontramos na iminência de demissões em massa, com supressão de renda de milhares de trabalhadores e fechamento de empresas, com grande dificuldade ou impossibilidade de restabelecimento”, afirmou a associação.

Em decisão publicada ontem, o juiz Alessandro Carlos Meliso Rodrigues, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos, indeferiu o pedido da ACICG porque não está prevista na legislação a concessão de mandado de segurança em casos de compensação tributária.

Em relação ao (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviço), o magistrado ainda detalha que quando há redução de comercialização dos produtos, há queda também no valor do imposto devido.

“Sabe-se que a Pandemia gerou prejuízos econômicos de grande monta aos cofres públicos com a diminuição da arrecadação de receitas e, a suspensão da exigibilidade do neste cenário causaria ainda maiores prejuízo sao erário, refletindo, inclusive, na saúde pública, principal preocupação nestes tempos atuais”, afirma o juiz.

A entidade deve ser notificada da decisão e, a partir daí, decide se ingressa com recurso em segunda instância.