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Cotidiano

Nada de rolê: festas e aglomerações estão proibidas em Campo Grande até o dia 21

A prefeitura de Campo Grande impôs novas medidas de restrição para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Decreto que estabelece as novas regras de biossegurança está em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) publicado na tarde desta sexta-feira (4). Entre elas, estão a proibição de eventos […]
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A prefeitura de impôs novas medidas de restrição para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Decreto que estabelece as novas regras de biossegurança está em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande) publicado na tarde desta sexta-feira (4).

Entre elas, estão a proibição de eventos de qualquer natureza, incluindo esportivos e campeonatos. Festas e aglomerações como rodas de tereré e narguilé – que levam ao compartilhamento de objetos – estão proibidas a partir da próxima segunda-feira (7).

O setor de eventos tinha sido beneficiado com a flexibilização das atividades nos últimos meses, mas com a curva de casos da Covid-19 voltando a ficar ascendente, a prefeitura retomou o toque de recolher no mês passado, por exemplo.

Porém, com os hospitais públicos e privados trabalhando no limite ou já acima da capacidade, o MPMS (Ministério Público do Estado de ) recomendou que o Poder Público Municipal “apertasse o cerco” ainda mais.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas foi a única medida não adotada pela prefeitura que o MP sugeriu. Além de vedar a comercialização, o órgão ainda indicou que o consumo não deveria ser autorizado enquanto vigorasse o toque de recolher.

O que está no decreto

Além da proibição de eventos, decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) oficializou o início do toque de recolher às 22h. Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h.

Todos os estabelecimentos públicos devem operar com no máximo 40% da capacidade, incluindo igrejas e templos religiosos em geral.

Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.

Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.

Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.

O transporte coletivo vai operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h. Os passes-livres para estudantes e idosos estão novamente suspensos.

Qualquer medida prevista no texto que for descumprido levará à responsabilização com base nos artigos 268 e 330 do CP (Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Sanitário do Município.

No caso do artigo 268, o cidadão incorre em “infração de medida sanitária preventiva”, que pode levar à pena de um mês a um ano e multa. Quanto ao artigo 330, o crime de desobediência acarreta em de 15 dias a seis meses e multa.

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