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Cotidiano

Município terá que indenizar família de idoso morto em casa de acolhimento

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de de Mato Grosso do Sul) rejeitou a apelação do município de Dourados contra a sentença por danos morais em R$ 50 mil, por negligência nos cuidados de um idoso. Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, que teve o corpo encontrado em avançado […]
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Uma decisão da 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de de ) rejeitou a apelação do município de contra a sentença por danos morais em R$ 50 mil, por negligência nos cuidados de um idoso. Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, que teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos da Casa da Acolhida na manhã do dia 7 de janeiro de 2019.

Segundo os autos, foi relatado no Boletim de Ocorrência da Polícia que o idoso deu entrada na casa de acolhimento em 29 de dezembro de 2018 e lá deixado até que achassem os familiares. O homem foi colocado no penúltimo quarto, não sendo inserida sua entrada na base de dados do local.

Uma das irmãs da vítima teria ido no dia seguinte à casa de acolhimento, mas como não havia dados de seu irmão nos cadastros, o plantonista disse que não havia nenhuma pessoa com o nome de seu irmão.

A polícia constatou que o quarto onde ele foi deixado só era possível ser aberto pelo lado de fora. Para o relator do recurso, desembargador  Marcelo Câmara Rasslan, restou clara a responsabilidade do município, que faz a gerência do local, mantendo assim, a pena de pagamento dos R$ 50 mil de , que deve ser dividida entre os irmãos da vítima.

“A conduta negligente da parte requerida, a meu ver, é cristalina, e reside no fato de não se ter registrado a entrada do idoso no estabelecimento, falta esta que levou os cuidadores da casa da acolhida a simplesmente ignorarem a sua presença e, certamente, conquanto não tenha dado causa à morte, impediu o falecido até de buscar socorro quando passou mal – eis que a porta do quarto só abria pelo lado de fora -, além de ter propiciado o abandono do seu corpo”, disse o desembargador.

“Por óbvio, o mero abrigamento, realmente, não levaria à morte do idoso, mas as particularidades do caso, como o fato de ter sido praticamente ‘esquecido’ no quarto, de não ter recebido qualquer auxílio ou socorro, e sobretudo de se encontrar em cômodo em que a porta só se abria pelo lado de fora, tendo sido descoberto só após a sua morte, sem dúvida alguma evidenciam a omissão do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado”, afirmou Rasslan.

Procurada, a Prefeitura de Dourados até o momento não se manifestou a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que manteve o pagamento da indenização aos familiares das vítimas.

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