Uma mulher teve a de seguro negada pela 3ª Câmara Cível de nesta segunda-feira (8). A Justiça entendeu que ela usou de má-fé passando informações falsas para seguradora do banco sobre quem conduzia carro. No dia do acidente, o amigo da condutora estava conduzindo o veículo.  

Conforme o processo, a mulher possui uma apólice com validade de um ano com a seguradora do banco. Durante vigência do contrato, o esposo dela emprestou o carro para um amigo, que acabou capitando o carro em uma estrada na zona rural. O veículo ficou totalmente destruído e teve perda total.  

A seguradora negou a indenização, pois a apólice estava preenchida no nome da sua cunhada. Em voto, o relator do recurso, Dorival Renato Pavan, disse que as provas foram analisadas e diante das alegações das pessoas envolvidas, decidiu manter a sentença de primeiro grau. “No caso presente a própria autora juntou o contrato em que indica a sua cunhada como principal condutora e, quando perguntada se o segurado era o principal condutor, a resposta foi negativa”.