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Cotidiano

Mobilete e Land Rover: Sul-mato-grossenses pagam de R$ 10 a R$ 15 mil de IPVA

Com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 variando entre 10 reais a R$ 15 mil, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que neste ano, 1.130.720 impostos foram lançados em Mato Grosso do Sul e, diante desse total, o governo do Estado pretende arrecadar R$ 842.155.695,49. O IPVA mais caro em […]
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O IPVA 2020 mais barato em MS é do ciclomotor HERO PUCH 50 (a esquerda) que custa R$ 10
O IPVA 2020 mais barato em MS é do ciclomotor HERO PUCH 50 (a esquerda) que custa R$ 10

Com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 variando entre 10 reais a R$ 15 mil, a (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que neste ano, 1.130.720 impostos foram lançados em e, diante desse total, o governo do Estado pretende arrecadar R$ 842.155.695,49.

O IPVA mais caro em MS é o da Land Rover Range Rover SDV8 que custa R$ 15.410,40. Já o modelo mais comum é a Honda Biz 125 ES que tem imposto no valor de R$ 128,64. Há também alguns veículos cujo valor do imposto é de R$ 10,54, nesses casos são aqueles que já estão para completar 20 anos de fabricação como, por exemplo, o ciclomotor importado I/HERO PUCH 50 fabricada em 2000.

Isenção do Imposto

De acordo com a Secretaria, 19.658 veículos ficaram isentos do IPVA 2020 pelo fato de completarem 20 anos de fabricação. Conforme o Secretário de Fazenda Felipe Mattos, em 2015 quando houve a mudança na redação da Lei, os carros fabricados em 1999 já estavam isentos. Então, esse veículos que já possuíam o benefício não poderiam passar a ser tributados e permanecem com a isenção no lançamento dos boletos de IPVA 2016, devido ao direito adquirido.

“Os veículos fabricados a partir do ano 2000, que se tornariam isentos, passaram a pagar o tributo por mais cinco anos, devido à mudança. Então, todos os carros com ano de fabricação de 2000 para cá são tributados. E esse carro, fabricado no ano 2000, vai adquirir o status de isento em 2020 e deixará de pagar o IPVA apenas em 2021”, explica Monteiro.

Dados da Sefaz apontam que com a medida, 129 mil carros passaram a pagar o IPVA por mais mais cinco anos. “Entretanto, o carro vai perdendo valor com o passar dos anos, então proporcionalmente esse contribuinte vai pagar menos”, frisou o secretário.

Como é calculado o IPVA?

A alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fipe. Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao Governo tabelar preços.

A tabela Fipe é um indicador mensal que mensura o preço médio de motos, carros, utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus de diversas montadoras. A tabela apresenta os valores médios dos modelos fabricados a partir de 1985 até a atualidade. Os preços são mostrados apenas em reais. Além de ser usado como base de cálculo para o IPVA, o indicador serve como referência para venda e compra de veículos, bem como para o cálculo de seguros, em todo o Brasil.

Conforme técnicos da Sefaz, o valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota.

Descontos

A Sefaz informa que o governo de Mato Grosso do Sul manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.

O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.

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