O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (21) uma lista com 19 empreendedores desenquadrados do MEI (Microempreendedor Individual). Conforme o termo, os microempreendedores listados realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 81 mil no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas emitidas.

Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.

Os contribuintes devem recolher o Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere o Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do SAP (Sistema de Abertura de Protocolo) ou presencial na Agenfa local.

Confira a lista no Diário Oficial do Estado, a partir da página 13.