A partir desta sexta-feira (19) é obrigatório o uso de em qualquer espaço que realize atendimento ao público em , seja privado ou público. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18).

Quem descumprir a medida receberá multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268  e 330 (infração sanitária e ) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.

Conforme o texto, o comércio deverá proibir a entrada de cliente que não estiver usando o protetor facial, anotar o nome do infrator e informar as autoridades. O local poderá ou não disponibilizar máscara na entrada para os clientes e, de acordo com a publicação, poderá cobrar pelo fornecimento do equipamento.

A exceção é para crianças menores de 4 anos, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais, para a prática de atividades físicas como em academias ou quem esteja impossibilitado por questões de saúde, por exemplo.

Também está proibido circular em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais sem a máscara, considerado equipamento de proteção contra o coronavírus (Covid-19).

Outra exceção especificada pelo decreto é sobre o uso de máscara em restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação. Nestes locais, a medida não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.

Diferente do que foi determinado em alguns municípios como Dourados, não será obrigatório o uso de máscaras nas ruas. Sobre o assunto, o prefeito esclareceu que é recomendável usar se você estiver conversando com outra pessoa, seja na rua ou dentro do carro. Porém, o decreto não exige o uso nestes ambientes.

Avanço de casos

Com as flexibilizações do isolamento social promovidas em março, o mês de junho chegou com aumento de novos casos de (Covid-19) em Campo Grande. A cidade já registrou 8 mortes até esta quinta-feira e são 876 pessoas confirmadas com a doença.