O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (10) uma lista com 225 empreendedores desenquadrados do MEI (Microempreendedor Individual). Conforme o termo, os microempreendedores listados realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2019 a 16/12/2019, conforme levantamentos realizado com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas.

Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.

Os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere o Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do SAP (Sistema de Abertura de Protocolo) ou presencial na Agenfa local.

Confira a lista no Diário Oficial do Estado, a partir da página 2.