A 2ª Câmara Cível determinou, nesta quarta-feira (21), que um atacadista de Campo Grande deve indenizar uma família em R$ 8 mil após a queda de um fardo de sabão em pó em uma criança, enquanto realizavam compras no local.
Conforme o processo, os produtos estavam mal armazenados e a prateleira acabou cedendo, atingindo uma menina de 7 anos. A mãe conta que não recebeu socorro do estabelecimento e precisou levar a filha por conta própria no hospital. A criança teria ficado cerca de 4 horas internada.
O pedido foi negado em 1° Grau, porém, a acusação apresentou novo recurso de apelação ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo julgado procedente. De acordo com o relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, o acidente foi causado dentro do supermercado, não isentando a responsabilidade.
“Diante da responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços frente ao consumidor, o deslocamento da mercadoria de prateleira que venha a atingir o consumidor, ainda que indiretamente, é fato danoso suficiente para ensejar sua reparação”, fundamentou.
O magistrado determinou o pagamento da indenização, sendo dividido entre mãe e filha, para reparar os danos e de alerta para que o atacadista trabalhe na manutenção frequente do local.