O direito de mães de bebês prematuros terem período de licença-maternidade maior será assunto de discussões no Congresso e no STF (Supremo Tribunal Federal) a partir desta sexta-feira (6). Em Mato Grosso do Sul, projeto de lei que tentava ampliar o tempo foi arquivado e nunca saiu do papel.

Atualmente, conforme a Constituição, toda mulher que dá a luz tem direito a 120 dias de licença-maternidade para os primeiros meses de cuidados do filho, durante todo esse período, a mãe tem o salário assegurado. Em caso de empresas que aderem voluntariamente a programa do Governo, o período de licença chega a 180 dias.

Em casos de bebês prematuros, a situação é a mesma, com isso, o tempo de internação do bebê é “descontado” da licença. Em casos de o bebê permanecer quatro meses no hospital, por exemplo, a mãe não tem direito a mais tempo integral ao lado do filho em casa.

Ação que será protocolada no STF ainda nesta sexta vai propor uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), para que a os 120 dias de licença-maternidade só sejam contados a partir do dia da alta hospitalar do bebê.

Em Mato Grosso do Sul, tentativa semelhante não vingou. Em agosto de 2017 o então deputado estadual Paulo Siufi apresentou projeto para que servidores estaduais fossem beneficiados com mais dias de licença em caso de prematuridade dos bebês.

O projeto previa a mudança de artigos da Lei 4.091, de 2011. O projeto previa que seriam considerados bebês prematuros aqueles que nascessem antes das 37 semanas de gestação. A mesma proposta também queria ampliação da licença-paternidade, que passaria dos atuais 5 dias para 20 dias nos casos dos servidores.

O projeto não prosperou e apesar de apresentado para apreciação da casa, foi arquivado em março de 2019.

Em todo o Brasil, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a cada 100 nascimentos, de 8 a 10 bebês são prematuros. Conforme dados divulgados no fim do ano passado pela Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande, por mês, de cada 800 nascimentos, até 60 eram fruto de parto prematuro.