Justiça proíbe empresa que usava nome registrado por outra há 20 anos

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) decidiu que uma empresa de alimentos não pode usar o mesmo nome de outra, que detém registro da marca há mais de 20 anos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A decisão teve como base que o registro de marca ou patente […]

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Tribunal de Justiça
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Decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) decidiu que uma empresa de alimentos não pode usar o mesmo nome de outra, que detém registro da marca há mais de 20 anos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A decisão teve como base que o registro de marca ou patente existe para trazer segurança jurídica para o proprietário daquela marca.

Segundo os autos do processo, a empresa agravante alegou que atua há mais de 30 anos no ramo da alimentação e que há pelos menos 20 anos são titulares do registro da marca e nome junto ao INPI. Ocorre que outra empresa, do mesmo ramo, passou a utilizar a mesma denominação, sem ter qualquer registro e sem autorização.

Argumentam, ainda, que todo aquele que viola o direito adquirido pelo proprietário de marca comete crime contra a propriedade industrial, expressamente tipificado pela Lei nº 9.278/1996.

Para o desembargador João Maria Lós, relator designado e 1º Vogal do recurso, o registro de marca ou patente existe exatamente para trazer segurança jurídica para o proprietário daquela marca. “Tal ato garante que haja um único nome comercial utilizado nas transações comerciais, sendo irrelevante no caso o tamanho da empresa”.

Ele destaca que a empresa que ingressou com a ação há muitos anos, desde 1997, fez registro da marca e agora surge outra empresa pretendendo usar o mesmo nome.

“Desta forma, a mitigação raramente pode ser admitida. Quando não houver alternativa. A denominação da Empresa é um nome que eles escolheram, o proprietário dessa segunda marca, a empresa requerida, pode modificar para qualquer outro nome que não utilize a mesma expressão”, finalizou Lós.

A decisão foi por maioria dos votos, nos termos do voto do 1º Vogal, Des. João Maria Lós.

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