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Cotidiano

Justiça rejeita ação de dano moral no caso de adolescente morto com mangueira em lava-jato

Wesner Moreira da Silva morreu após ter mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus; MPT pediu danos morais coletivos ao TRT-24.
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O pleno do TRT-24 (Tribunal Regional Federal da 24ª Região) negou nesta quinta-feira (4) pedido para reformar sentença de condenação do dono e o funcionário do lava-jato no qual o adolescente Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, foi morto em fevereiro de 2017 após ter uma mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus. A intenção era a de qualificar o caso como de dano moral coletivo e reverter recursos à sociedade.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) havia ajuizado ação civil pública pedindo a condenação da empresa por contratar menores de 18 anos e também por danos morais coletivos, já que entender haver no caso violação a interesses extrapatrimoniais de toda a coletividade.

Wesner teve parte do intestino destruída com o ato cometido pelos acusados, foi internado e não resistiu. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou o pedido parcialmente procedente, mas negou os danos coletivos por avaliar que os mesmos foram de natureza individual.

A tentativa, agora, era de conseguir o dano moral coletivo a ser pago pelo dono do estabelecimento, que levaria à reversão de recursos para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho) ou para alguma entidade social.

“O falecimento do adolescente foi resultado de uma conduta antijurídica, com dolo ou grau de culpa. Ainda que não interessa o número de vítimas do caso, interessa que a sociedade foi aviltada em seus valores mais importantes”, defendeu o procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes.

O MPT sustentou que o adolescente estava em seu local de trabalho e sofreu violência “disfarçada de brincadeira”, o que permitiria uma reprimenda social pela Justiça do Trabalho.

Morte em lava-jato corre em outras esferas

O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, descartou a tese. Ele advertiu que a discussão não era a responsabilidade civil do empregador ou questões de âmbito penal, tratadas em outras instâncias da Justiça, mas sim se houve dano moral coletivo.

“Apesar de o falecimento do jovem ter acontecido em ambiente de trabalho, não adveio das más condições do ambiente de trabalho e tampouco do não cumprimento das normas protetivas de trabalho. A conduta que causou a morte do adolescente não teve relação direta com o labor”, assegurou o magistrado, cuja posição foi seguida pelo plenário em sessão telepresencial.

O do TRT-MS, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, reforçou. “O que houve foi um ato irresponsável que gerará responsabilidade civil. Eu não posso transferir essa responsabilidade para a empresa. A responsabilidade é individual”, afirmou.

O Caso Wesner corre em outras esferas judiciais. Thiago Giovanni Demarco Sena, 23 anos, e Willian Henrique Larrea, 33 anos, serão submetidos a júri popular pelo do adolescente.

Os fatos ocorreram em 3 de fevereiro de 2017, quando Weser foi levado em estado grave à Santa Casa de e teve 20 centímetros do intestino removido por conta do ferimento. Ele apresentou melhora com o passar dos dias, porém, sofreu nova hemorragia e foi encaminhado ao CTI em 14 de fevereiro, onde morreu. O crime causou forte comoção.

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