O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que atua em MS, vai realizar sessões de julgamento por videoconferência tanto para processos judiciais como para os administrativos. A medida permite, por exemplo, que advogados realizem sustentações orais, diferentemente das sessões eletrônicas, que já vinham sendo promovidas pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.
Para o Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, o uso da ferramenta virtual contribuirá para o andamento de processos.
“Muitos processos estavam aguardando em segunda instância e essa possibilidade permitirá darmos prosseguimento a eles, garantido a manutenção do isolamento social dos profissionais da advocacia. Acredito que seja um avanço, já que, além de tudo, facilitará a sustentação oral dos advogados que residem no interior do Estado”, comemorou.
A Portaria TRT/GP Nº 9/2020, publicada na quarta-feira (15), estabelece a possibilidade de os advogados realizarem a sustentação oral via internet, desde que solicitem a inscrição ao órgão julgador até as 16h do dia útil anterior ao da sessão. Os pedidos deverão ser feitos por e-mail ou telefone, sendo eles:
- Primeira Turma: [email protected] ou (67)3316-1860
- Segunda Turma: [email protected] ou (67) 3316-1785
- Tribunal Pleno: [email protected] ou (67) 3316-1866
As sessões virtuais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as sessões serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.
Sessões e prazos suspensos
As sessões de julgamento presenciais foram suspensas no TRT/MS durante o período de isolamento social oriundo da pandemia Covid-19. Estão suspensos também, até 30 de abril, os prazos processuais, as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, além das audiências presenciais nas mesmas instâncias.
A suspensão também abrange as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição, as perícias judiciais, a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça (exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito) e as praças e leilões presenciais e as atividades presenciais de magistrados e servidores assegurada a manutenção dos serviços essenciais.