Uma choperia e pizzaria de –a 260 km de Campo Grande– conseguiu liminar na Justiça para furar o “lockdown” de 55 horas que se inicia nesta sexta-feira (24) e se estenderá por todo o fim de semana. A medida, baixada pelo prefeito Aluísio São José (PSB) a fim de ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19), proibia também o serviço de delivery no município.

A decisão foi expedida pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves que, no dia anterior, havia negado solicitação semelhante a uma conveniência da cidade por falta de informações no alvará. A autora da ação, a empresa Carla Valeria Pereira Mariano Eireli (Choperia e Pizzaria Rodeio), destacou que teve as atividades restritas pela prefeitura mesmo sendo considerada serviço essencial por decreto do .

A ação contestava trecho do decreto 394/2020, que proibiu as atividades do estabelecimento, incluindo o delivery –que havia sido liberado na norma anterior de enfrentamento à . No pedido, solicitou à Justiça que as restrições aos serviços de entregas fossem retiradas.

Liminarmente, o juiz Palhano lembrou que o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), já havia reforçado a competência dos municípios em liminar o funcionamento de atividades comerciais, mesmo aquelas de caráter essencial, e imposição de medidas sanitárias.

Contudo, prosseguiu o magistrado, todas as ações deem ser amparadas em critérios técnico-científicos. Nesse sentido, não foram identificados no decreto do prefeito “elementos fáticos idôneos, muito menos critérios técnicos-cientifícos” para suspender o delivery ou o trabalho interno de empresas durante o lockdown nos finais de semana, “limitando-se a expor que essas medidas visam evitar a disseminação viral e aumentar a taxa de isolamento social”.

Em sua decisão, o juiz considerou “desproporcional” a suspensão das entregas, “que durante essa pandemia é a principal alternativa, tanto para que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de primeira necessidade”, como é o caso de alimentos, sem serem expostos à Covid-19; quanto para os comerciantes continuarem as atividades. Ele ainda avaliou como desarrazoada a suspensão das atividades durante o , das 22h de sexta-feira às 5h de segunda-feira (27), enquanto durante a semana as atividades funcionam normalmente.

A liminar tem validade apenas para o restaurante que fez a solicitação, permitindo que exerça as atividades internas e atenda aos clientes durante os finais de semana “tão somente pelo serviço de entrega domiciliar (delivery)”, respeitando os horários de funcionamento e orientações sanitárias de higienização e prevenção ao coronavírus.

Caso o município ignore a decisão e decida autuar o estabelecimento, poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.

Coxim realizará a partir desta sexta-feira seu segundo fim de semana de lockdown, desta vez com regras mais rígidas em relação ao anterior. Até a manhã desta sexta-feira, o município havia anunciado 121 casos de coronavírus, com 3 óbitos. No Estado, são mais de 20 mil infectados e 285 mortes.