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Cotidiano

Filhas que perderam pai em acidente de trânsito devem receber pensão até 2045

Duas filhas que perderam o pai em um acidente de trânsito serão indenizadas e devem receber pensão até o ano de 2045 em MS. As filhas são duas estudantes de 21 e 24 anos e perderam o pai que foi atropelado por um motorista que saía de uma festa no ano de 2018.  A sentença […]
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Duas filhas que perderam o pai em um acidente de trânsito serão indenizadas e devem receber pensão até o ano de 2045 em MS. As filhas são duas estudantes de 21 e 24 anos e perderam o pai que foi atropelado por um motorista que saía de uma festa no ano de 2018. 

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de , Paulo Afonso de Oliveira. De acordo com o que foi apurado ao longo da instrução processual, em março de 2018, um aposentado de 45 anos pedalava sua bicicleta pela região do antigo aeroporto do município de , quando foi atropelado por uma caminhonete em alta velocidade. 

O condutor do veículo havia saído de uma festa em uma chácara e, por volta das 23 horas, voltava para casa no momento da colisão. Embora tenha parado o carro, o motorista não prestou socorro, fugindo logo depois. O ciclista só recebeu atendimento do porque uma testemunha fez o acionamento. O aposentado, porém, não resistiu e morreu.

Inconformadas com a perda do pai, as filhas do ciclista ingressaram na justiça requerendo por danos morais, assim como o pagamento de indenização por danos materiais, sob a forma de pensão, no valor da aposentadoria por invalidez que o pai percebia na época.

Em sua defesa, o condutor da caminhonete alegou dirigir seu veículo em velocidade compatível, quando foi surpreendido pelo ciclista que teria saído de um beco, em zigue-zague, e entrado em sua rota. Após o acidente, de acordo com seu relato dos fatos, ele ficou no local para socorrer a vítima, mas teria sido ameaçado por uma testemunha. Temendo por sua vida, ele acabou por abandonar o acidente.

Porém, o juiz entendeu que, de acordo com as provas juntadas nos autos, ficou evidente que o motorista estava em alta velocidade, não observou o fluxo de veículos ao seu redor, e atropelou o aposentado. “E, se de fato o falecido saiu de um dos becos que há no local e ficou ‘ziguezagueando’ na rota, conforme alega o réu, haveria este de parar o seu veículo e esperar o falecido finalizar sua trajetória, o que não fez”, asseverou o juiz.

Deste modo, o julgador estabeleceu a culpa exclusiva do requerido e, portanto, determinou seu dever de reparar os danos. Pela perda do pai, que extrapola a esfera patrimonial e atinge a esfera psíquica e psicológica das filhas, o juiz condenou o motorista da caminhonete ao pagamento de R$ 10 mil para cada uma das filhas.

Em relação aos danos materiais, o magistrado também deu razão às filhas. Assim, fixou o pagamento de pensão por morte no montante de 2/3 do valor da aposentadoria que o falecido recebia na época, devidos desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 73 anos, ou seja, até maio de 2045.

(com informações do )

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