Fast-food é condenado a pagar R$ 10 mil após vender iogurte vencido
Uma loja de rede de fast-food, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil após vender iogurte vencido para cliente em Campo Grande. O iogurte, vendido por R$ 0,80, foi dado pela mulher à filha. Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça), em setembro de […]
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Uma loja de rede de fast-food, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil após vender iogurte vencido para cliente em Campo Grande. O iogurte, vendido por R$ 0,80, foi dado pela mulher à filha.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça), em setembro de 2018 a mãe da menina pediu um combo no restaurante com um lanche e o iogurte para a criança. Após comer e beber o produto, a filha teria começado a passar mal e teve muitas dores no estômago. Ao verificar a embalagem do produto, a mãe notou que estava vencido.
Ela entrou na Justiça e pediu a condenação da rede de fast-food o pagamento de danos materiais correspondente ao valor pago pelo produto, além de danos morais.
Em sua defesa, a empresa disse que as normas de segurança observadas na comercialização não teria sido demonstrado que o produto fotografado é o mesmo adquirido. Pediu assim pela improcedência da ação.
Condenação
Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, “competia à re comprovar, a despeito do rigoroso processo de fabricação e distribuição dos produtos, que não houve a disponibilização de iogurte com data de validade vencido, por ocasião da compra realizada em 30 de setembro de 2018, como a que fez a requerente e restou demonstrada”.
Acrescenta a magistrada que “vale destacar que as fotografias registram efetivamente um produto com a mundialmente conhecida logomarca da ré”. Além disso, a juíza destaca que “existem caracteres suficientes no produto que viabilizam o rastreio e identificação de quando foi fabricado, envasado, disponibilizado à rede nesta cidade e vendido. A ré sequer pugnou pela apresentação da embalagem em Juízo ou mesmo por uma conferência para demonstrar suas alegações, quais sejam, de que a requerente poderia ter adquirido a sobremesa em data anterior”.
Assim, o que restou comprovado, aponta a juíza, foi que a autora adquiriu o produto alimentício, com o referido iogurte, o qual já estava vencido há cinco dias. “Isto é, mesmo diante de toda a padronização de procedimentos e cautelas adotadas pela ré, igualmente propaladas na contestação, passando pelo crivo de inspetores de qualidade, houve uma falha no processo de distribuição, que, sem identificar o vencimento de um pote de iogurte, permitiu fosse colocado dentro da embalagem do kit adquirido pela autora”.
Diante dessas circunstâncias, entendeu a magistrada que a situação ultrapassa o mero dissabor ou transtornos corriqueiros, fazendo jus à indenização por danos morais.
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