Estudante de 20 anos conseguiu na Justiça um acordo para dar continuidade ao curso de medicina da (Universidade Federal da Grande ). Ela obteve a vaga como cotista, mas teve o direito suspenso, após sua declaração ter sido invalidada pela instituição.

A jovem começou o  curso de medicina em  2016, quando foi aprovada com apenas 16 anos. Na época ela havia se se declarado como parda e teve o parecer legitimado. Entretanto, passados dois, ela chamada para reavaliar a autodeclaração racial e dessa vez a decisão foi contrária.

Desde então a jovem decidir levar o caso à Justiça contra seu desligamento do curso de Medicina em decorrência da não validação de sua declaração racial em processo administrativo.Por intermédio da DPU (Defensoria Pública da União), a estudante apresentou defesa no processo administrativo e foi submetida a outra avaliação. Novamente, a autodeclaração foi reputada inválida.

A defesa da estudante entendeu que, como  o edital estabelecia como critério de ingresso a autodeclaração, não havendo legitimidade para adoção de outro critério após dois anos da matrícula, solicitou que fosse  resguardado o direito à educação e observada a ancestralidade.

“Subsidiariamente, caso se entenda pela invalidade da autodeclaração, pede seu reenquadramento na lista de aprovados no 2016, por ser egressa de escola pública com renda mensal familiar de R$ 2.500,00”, argumentou a defesa.

Dessa forma, o MPF (Ministério Público Federal) reconheceu que o edital do vestibular ao qual a estudante teve acesso, teve os critérios sobre cotas comprometido e por essa razão, a celebração do acordo recebeu parecer favorável do Procurador Federal que atua junto à UFGD, embasando, assim, a decisão  do juiz da 1ª Vara Federal de Dourados .

“ […] anoto que após a leitura dos argumentos apresentados pelo MPF estou convencido de que a proposta de acordo ostenta robusto lastro de juridicidade .Embora os alunos tenham mesmo errado ao firmarem a autodeclaração, chama-se a atenção o fato de que eles são oriundos de escola pública, critério esse que é o primeiro para o ingresso pelas cotas de preto e pardo”, ponderou o procurador.

A decisão do magistrado também está fundamentada  em outro argumento apresentado pelo procurador que ressaltou a  política inicial da Universidade, que  no caso, é formar médicos para o mercado de trabalho, de maneira a impactar positivamente o crescimento social e econômico da nação.

“E tal política, ao se concretizar a simples exclusão dos alunos, seria totalmente frustrada, perdendo-se totalmente o investimento federal aportado em tais alunos. Em outras palavras, a exclusão dos alunos foca no aspecto da punição,  mas se esquece da frustração da política”. Segundo ele, esses alunos, sendo oriundos da escola pública, não conseguirão se transferir para uma universidade particular para concluir o curso.

Por outro lado, o acordo também não isenta a estudante de punição por autodeclaração indevida. Ela terá de prestar 20 horas semanais de serviços médicos na rede pública de saúde, preferencialmente em bairros pobres da região da Grande Dourados, aldeia indígena de Dourados e Hospital Universitário da UFGD, durante 24 meses após a conclusão do curso de medicina. Isso ocorrerá de forma voluntária e não remunerada de qualquer forma, independentemente de admissão em programa de residência.

Segundo o magistrado federal, “a celebração do acordo aparenta ser a medida mais razoável, especialmente diante da recomendação do Ministério Público Federal para que haja compensação da população negra pela omissão administrativa em constituir a comissão de heteroidentificação contemporaneamente à previsão nos editais das vagas reservadas e da necessidade de prestação, pela autora, de serviços gratuitos à comunidade pelo tempo que ainda lhe resta para cursar medicina”.