As unidades de atendimento da do Estado de atenderão em regime de plantão até o dia 6 de janeiro de 2021.

O regime de plantão teve início no último sábado (19), sendo sexta o último dia do ano em que houve expediente regular nas unidades de atendimento.

Entre os dias 19 de dezembro e 6 de janeiro, período do plantão, serão atendidos somente casos urgentes relacionados ao exame das seguintes matérias:

  • Habeas corpus;
  • Pedido de revogação de prisão preventiva;
  • Relaxamento de prisão;
  • Liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • Recebimento de comunicação de flagrante;
  • Medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil;
  • Atendimento da e da adolescência em que seja necessária a atuação imediata do Defensor Público;
  • Mandados de segurança com pedidos de liminar;
  • Outros casos que, por sua gravidade, determinem a ação imediata dos membros da Defensoria Pública;
  • Audiências de custódia e audiências designadas neste período, consideradas urgentes.

O caso é considerado urgente quando a lesão ou ameaça de lesão que se pretende evitar for produzir seus efeitos durante o feriado forense.

Para consultar a lista dos Plantonistas acesse o site da Defensoria Pública de MS e clique na aba “plantão” ou no cartaz “Precisa de Atendimento?”.