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Transparência

Em novo texto, decreto libera eventos e festas com 40% de capacidade em Campo Grande

A prefeitura de Campo Grande republicou decreto 14.551 e esclareceu que eventos e festas estão permitidas na cidade, desde que normas de segurança e capacidade de 40% da lotação sejam cumpridas. Na manhã desta segunda-feira (7), empresários do setor de eventos protestaram em frente à prefeitura contrários ao texto do decreto publicado originalmente na sexta-feira […]
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A prefeitura de republicou decreto 14.551 e esclareceu que eventos e festas estão permitidas na cidade, desde que normas de segurança e capacidade de 40% da lotação sejam cumpridas. Na manhã desta segunda-feira (7), empresários do setor de eventos protestaram em frente à prefeitura contrários ao texto do decreto publicado originalmente na sexta-feira (4).

Na última sexta, quando decreto com novas restrições foi publicado, texto de um dos artigos afirmava que atividades do setor de eventos estavam suspensas. As medidas foram publicadas pela prefeitura após recomendação emitida no dia anterior pelo (Ministério Público Estadual) que pressionava o município a tomar medidas mais severas para frear o avanço do .

Na republicação em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, na tarde desta segunda, a prefeitura deixa claro no artigo segundo que: “I – todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, inclusive templos, igrejas, festas e eventos de qualquer natureza”.

Na edição de semana passada, o termo “festas e eventos” não constava neste artigo e outro trecho estava presente: “II – a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés”. Nesta nova edição do decreto estre trecho foi suprimido.

Determinação já feitas a respeito de suspensão de passe livre a estudantes e idosos, ocupação de 70% dos ônibus e toque de recolher das 22h às 5 da manhã permanecem em vigor.

Para acessar a íntegra da republicação do decreto clique aqui. 

Reação

Durante nesta manhã, empresários do setor de eventos reclamavam ao município por terem tido os eventos e festas vedados no decreto de semana passada.

O  secretário de meio ambiente e desenvolvimento urbano, Luís Eduardo Costa, no entanto, afirmou que houve interpretação equivocada do texto e que reedição do decreto seria publicada. “Houve interpretação equivocada e o decreto será republicado, deixando o texto mais claro”, informou.

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