Como uma escova progressiva foi parar na justiça e causou demissão de servidora em MS
A Justiça condenou uma servidora à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa após ela ter apresentado atestados médicos falsos para faltar ao trabalho. Tudo teria começado quando ela forjou um atestado devido a alergias causadas por uma escova progressiva. Conforme a petição da ação civil por improbidade administrativa, a servidora trabalhava […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça condenou uma servidora à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa após ela ter apresentado atestados médicos falsos para faltar ao trabalho. Tudo teria começado quando ela forjou um atestado devido a alergias causadas por uma escova progressiva.
Conforme a petição da ação civil por improbidade administrativa, a servidora trabalhava como agente de serviços de saúde e apresentou dois atestados médicos falsos, sendo que um deles estava em branco e continha apenas a assinatura do suposto profissional.
De acordo com o depoimento da servidora, ela teria tido alergias após fazer uma escova progressiva e resolveu procurar um médico. Ela pediu o atestado médico e não conseguiu. Como precisava justificar a falta no trabalho, conseguiu um atestado por meio de um amigo. Ela afirma que sabia da irregularidade de apresentar um atestado médico sem se consultar.
“Com o fito de justificar sua ausência ao trabalho, e de forma que isso não acarretasse descontos em sua remuneração, a requerida apresentou documentos falsos à administração municipal”, aponta a petição.
A ação já havia sido julgada, mas a apelante pediu o provimento do recurso para reforma da sentença e julgamento improcedente dos pedidos iniciais, ao argumento de “haver dúvidas acerca da possível falsificação do atestado médico e, durante a instrução probatória ocorrida nos autos do processo administrativo disciplinar, através da juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais diligências realizadas, não restou comprovado que houve culpa ou dolo da servidora em iludir a administração, utilizando-se de má-fé”.
O relator do professo ressaltou que não há como negar a intenção da servidora. Afinal, ela já havia declarado que tinha sabia que era irregular apresentar um atestado sem se submeter à consulta. Segundo o relator, a servidora não apresentou qualquer comprovação de que realmente tivesse ido ao médico. “Vale destacar, ainda, que a apelante já foi processada e condenada pelo mesmo ato ímprobo”.
O desembargador ainda concluiu que a penalidade de demissão por violação aos princípios da administração, se mostrou insuficiente diante da gravidade da conduta praticada. “Merece acolhimento, portanto, a pretensão recursal quanto ao pedido de reforma da sentença para condenação da requerida pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.
Notícias mais lidas agora
- Corpo de homem desaparecido é encontrado em rio no interior de MS
- Motorista de aplicativo esfaqueia cliente após briga por cancelamento de corrida em Campo Grande
- Empresário vítima de infarto aos 36 anos fazia uso de anabolizantes esporadicamente, diz irmão
- Idosa é presa e comparsa foge após tentar abrir conta com documentos falsos em agência bancária
Últimas Notícias
Faltando 4 dias para o Natal, rodoviária de Campo Grande deve ter movimentação de 48 mil passageiros
A cidade de Corumbá está entre um dos destinos mais procurado
Polícia investiga maus tratos e estupro de gata que morreu em Amambai
Nenhum suspeito foi localizado
Concurso da Sanesul oferta vagas exclusivas para PCDs com salários iniciais de R$ 3 mil
As vagas são destinadas para a função de para assistente administrativo
Papai Noel polemiza com entrada atípica em evento natalino de MS
Apostando em fortalecer o Natal com elementos das tradições locais, o evento repercutiu além das fronteiras do município e dividiu opiniões dos sul-mato-grossenses.
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.