Em Corumbá, Procon dá até 6ª-feira para supermercados explicarem aumentos de preços

O Procon (Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– deu até sexta-feira (24) para que supermercados e atacarejos expliquem o aumento, considerado abusivo, em itens considerados essenciais, como arroz, feijão, farinha, ovos, macarrão, óleo e produtos de limpeza –como sabão em pó, desinfetante, água sanitária e […]

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O Procon (Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– deu até sexta-feira (24) para que supermercados e atacarejos expliquem o aumento, considerado abusivo, em itens considerados essenciais, como arroz, feijão, farinha, ovos, macarrão, óleo e produtos de limpeza –como sabão em pó, desinfetante, água sanitária e sabão em barra. Diversos estabelecimentos foram notificados após denúncias de consumidores que constataram as altas nos preços.

A notificação 28/2020, conforme o Diário Corumbaense, prevê cinco dias para apresentação das notas fiscais de aquisição junto aos fornecedores. Devem ser entregues as três últimas notas para comparação de preços. Vital Migueis, diretor-executivo do Procon, explica que, com os documentos em mãos, será verificado se há de fato houve prática abusiva de preços sem justificativa plausível no período de pandemia.

Caso o aumento abusivo seja confirmado, com constatação de margem e lucro injustificáveis, serão aplicadas penalidades como multas e perda de alvará de funcionamento. “Mas isso depende das notas que serão analisadas, onde serão conferidos os preços praticados pelos fornecedores”, advertiu Migueis.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também pode ser acionado para apurar crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. A agência lembra que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor elevando, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.

“A abusividade ainda consiste no fato de que a elevação do preço decorre não de uma prática comum permitida, como por exemplo, a questão da baixa e alta temporada em algumas cidades, mas sim, no fato que se dá em momento de grave crise na saúde mundial, por conta da pandemia, reconhecida e devidamente declarada pela Organização Mundial da saúde em decorrência da Covid-19”, citou a notificação do Procon.

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