As aulas na rede privada foram suspensas durante o isolamento social e a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém, as escolas mantiveram a cobrança das mensalidades. O Nuccom (Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais) da Defensoria Pública orienta os responsáveis que em caso de inadimplência, o ideal é buscar um acordo com a unidade de educação.

O coordenador do Nuccom, defensor público Homero Lupo Medeiros, explica que a maioria das escolas decidiu manter a cobrança da mensalidade para suprir as necessidades administrativas como pagamento de funcionários, serviços e despesas fixas. Além disso, como se trata de uma situação que nem consumidor e nem fornecedor cometem infrações, a prioridade é buscar acordos, conciliações ou mediação.

“Destacarmos que o fechamento não é uma vontade das empresas nem dos alunos, foi uma imposição do Poder Público diante de uma calamidade, assim, os danos decorrentes desse momento de isolamento social não podem ser colocados na conta somente de um lado, da escola ou só do consumidor. Orientamos os consumidores a não cancelarem os contratos de educação, porque a criança, o adolescente e o adulto, que cursa uma universidade, precisarão retomar os seus estudos quando essa pandemia passar. É prematuro optar pela rescisão uma vez que todas as escolas estão na mesma situação, o cancelamento não optar pela rescisão uma vez que todas as escolas estão na mesma situação, o cancelamento não resolverá, busquem acordos”, diz.

Em nota, a assessoria ressalta alternativas e considerações que os pais devem ter na hora de pagar a mensalidade:

Educação infantil – berçários e creches: nessas modalidades a videoconferência e a educação à distância não resolvem, já que as famílias buscam esses serviços para que os responsáveis trabalhem. Mas pensando na contratação da carga horária anual dessa prestação de serviço, é possível negociar com as escolas uma complementação mais adiante. “É sugerido diminuir aquele início de férias de dezembro e até suprimir as férias de julho, oferecendo aulas para esses alunos e, assim, compensando o período que a escola ficou fechada e sem atividade remota”, pontua o coordenador.

Ensino fundamental: A recomendação principal para essa modalidade é que as famílias analisem a composição da mensalidade das escolas. Para instituições que cobram o valor da mensalidade mais atividades extras, como capoeira, natação, ballet, dentre outros, e refeições (almoço, lanches e janta), é razoável que exista um desconto.

Ensino médio e universidades: aqui é possível implementar como regra geral o ensino da educação à distância (Ead) até que se restabeleça a normalidade das aulas. “Mas também é possível implementar a suplementação de aulas, aos sábados e nos contraturnos, e a supressão de férias de julho e dezembro, lembrando dos cursos que precisam de atividades em laboratórios e, para isso, necessitam da presença dos alunos”, alerta.