Defensoria cobra alimentação, abrigo e higiene para moradores de rua em Dourados
Diante da situação de pandemia causada pelo coronavírus, uma recomendação conjunta da DPU (Defensoria Pública da Única) e da Defensoria Pública do Estado, pede medidas urgentes da prefeita Délia Razuk, como fornecimento de alimentação, abrigo e higiene para atendimento à moradores de rua em Dourados. No entendimento da defensoria pública, “a população em situação de […]
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Diante da situação de pandemia causada pelo coronavírus, uma recomendação conjunta da DPU (Defensoria Pública da Única) e da Defensoria Pública do Estado, pede medidas urgentes da prefeita Délia Razuk, como fornecimento de alimentação, abrigo e higiene para atendimento à moradores de rua em Dourados.
No entendimento da defensoria pública, “a população em situação de rua no municipio de Dourados é composta por pessoas em extrema vulnerabilidade social e de saúde: idosos, doentes mentais e usuários de entorpecentes” e encontra-se em extremo risco, diante da impossibilidade de cumprimento das medidas acauteladoras recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
Entre as recomendações feitas à Prefeitura está o fornecimento de sabão ou sabonete e álcool gel e a permissão para utilização de estádio, ginásio, escolas e centros de ensino, “com estrutura sanitária, para a higienização daqueles que estão em situação de rua, possibilitando que lavem as mãos e tomem banho”.
O documento assinado pela defensora pública federal Daniele de Souza Osório e pelo defensor público estadual Mateus Augusto Sutana e Silva pede ainda, que o Município apresente fluxos de atendimento à prevenção e contenção da epidemia nos locais atendimento.
Segundo recomendação conjunta, também caberá ao município providenciar local apartado, ao moradores de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.
“A presente recomendação não esgota atuação da Defensoria Pública da União ou da Defensoria Pública Estadual sobre o tema, não excluindo futuras Recomendações ou outras iniciativas cuja atuação seja pertinente ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação”, afirmam os defensores, ressaltando que a Prefeitura tem prazo cinco dias para informar
sobre o acatamento ou não da recomendação.
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