A prefeitura de tornou obrigatório a utilização de máscaras em órgãos públicos municipais. Decreto n.14.293 com a obrigatoriedade foi publicado em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande), nesta segunda-feira (11).

De acordo com o executivo, a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação do novo na Capital.

No último dia 30 de abril, a prefeitura decretou a obrigação do uso de máscaras para quem usa o transporte público e permitiu a permanência de usuários em pé nos ônibus.

Leia as normativas para o uso de máscaras em locais públicos:

Art. 1º Determina a utilização de máscaras de proteção, no exercício de suas atividades, para os funcionários, empregados, servidores e colaboradores dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, durante o período de emergência da .

Art. 2º As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos e recomendações constantes da Nota Informativa n.

Parágrafo único. É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.