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Cotidiano

De olho no fim de semana, fiscalização da ‘Lei Seca’ terá reforço em Campo Grande

Os campo-grandenses já estão acostumados com uma série de medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) – apesar de nem todos as respeitarem. Entretanto, este fim de semana terá uma novidade: a ‘Lei Seca’, que permite a venda de bebida alcoólica, mas proíbe o consumo em ruas e estabelecimentos, conforme o decreto 14.413. Para garantir […]
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Os campo-grandenses já estão acostumados com uma série de medidas para o enfrentamento do (Covid-19) – apesar de nem todos as respeitarem. Entretanto, este fim de semana terá uma novidade: a ‘‘, que permite a venda de bebida alcoólica, mas proíbe o consumo em ruas e estabelecimentos, conforme o decreto 14.413.

Para garantir o cumprimento das medidas e evitar que fique em uma situação ainda mais crítica, equipes da ‘Patrulha da Lei Seca’ terão reforço. As ações são realizadas por GCM (Guarda Civil Municipal), (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Vigilância Sanitária.

O titular da Semadur, Luis Eduardo Costa, comentou sobre a fiscalização. “Vai ter reforço em todas as sete regiões da cidade”, garantiu.

A GCM que até esta quinta-feira contava com 16 viaturas e 12 motos nas ruas informou que terá reforço nesta sexta-feira também.

O que diz o decreto

O artigo 1º do texto informa que “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público”.

Ao tratar sobre locais públicos e de acesso ao público, o texto abrange qualquer tipo de estabelecimento comercial. Isso inclui restaurantes, botecos, bares e lanchonetes, inclusive praças de alimentação de shoppings.

Outra prática comum nos bairros de Campo Grande, beber cerveja em frente a conveniências também não é permitido, assim como nas ruas.

Apesar de o decreto não especificar as sanções, Alexandre Ávalo informa que todo ato do poder público municipal pode gerar sanções. Neste caso, a medida faz parte do Código Sanitário Municipal, que prevê multas e sanções administrativas aos estabelecimentos como suspensão de alvará, por exemplo.

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