Pela má prestação de serviços e danos morais causados a um cadeirante campo-grandense, o deverá pagar R$ 30 mil em . Na ação, o cadeirante informa que o aparelho de elevação do veículo, da linha que precisava pegar, estava quebrado.

A sentença foi dada pela 2ª Vara de Pública e de Registros Públicos. No processo, o cadeirante apresentou fotos e vídeos como provas do ocorrido, afirmando que teria passado por situação vexatória, constrangimento e restrição no direito de ir e vir.

Além do consórcio, o município de também foi acusado na ação. Em defesa, o município afirmou que a responsabilidade do serviço é do consórcio que o presta. Já o Consórcio Guaicurus, defendeu que o ocorrido não se classifica como danos morais, visto que os aparelhos mecânicos estão sujeitos a falhas.

O juiz Ricardo Galbiati, que julgou a ação lembrou que a Constituição Federal assegura que as empresas se adaptem às necessidades e deficiências dos cidadãos. “A pessoa com deficiência usuária do transporte coletivo urbano tem o mesmo direito de usufruir do serviço quanto qualquer outro usuário”, lembrou.

Sobre a ocorrência dos defeitos mecânicos nos elevadores, o juiz afirmou que “demonstra a ineficiência na manutenção desses veículos, que reflete na má prestação desse serviço público em prejuízo dos usuários portadores de necessidades especiai”.