Mais 13 processos de recursos de multas administrativas solicitados pelo foram julgados pela Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte) da (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos). Nove deles foram aprovados, sendo que quatro autos foram anulados e cinco passarão por novos julgamentos.

Dos recursos solicitados, conhecidos e aprovados, quatro deles receberam nulidade do auto de infração. Com isso as multas administrativas serão esquecidas, pois não foram apresentadas as assinaturas de duas testemunhas nos autos, procedimento obrigatório quando o infrator se recusa a assinar o documento.

Os outros cinco recursos conhecidos e providos receberão novo julgamento em primeira instância, ou seja, o processo volta à “estaca zero”, por falta de fundamentação. Quatro recursos foram conhecidos pela Jajur, porém foram improvidos.

A não “aprovação” dos recursos se deram pela defesa fora do prazo estabelecido pela Lei 4.584/2007. “Após o recebimento da via do Auto de Infração a empresa terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para protocolar
defesa, junto a Agetran”.