A partir desta terça-feira (21), os condutores de Campo Grande que causarem alguma perda patrimonial ao município em acidente de trânsito deverão arcar com o prejuízo. A Lei 6.418 foi publicada no Diário Oficial e institui a obrigatoriedade do ressarcimento do patrimônio público danificado por condutores.
Segundo a publicação, qualquer item de patrimônio público deverá ser ressarcido, como por exemplo: postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e outros.
As multas serão aplicadas para condutor do veículo, pessoa física ou jurídica, de forma proporcional à culpabilidade e aos danos causados. A avaliação da proporção dos danos será realizada pelo órgão competente, que deverá ser indicado pelo Poder Executivo.
Os condutores que se envolverem em alguma situação de perda patrimonial pública, terão até 30 dias para apresentar defesa do ocorrido. Caso seja mantida a multa, o pagamento também tem prazo de 30 dias para ser realizado.
No boleto deverão constar a placa do veículo, o valor do patrimônio danificado, a data do ocorrido e o número do boletim de ocorrência. Se não foi realizado a quitação da multa, o cidadão poderá ser inscrito em dívida ativa sujeita à Execução Fiscal.