O tráfego de pedestres e de veículos foi liberado na da Bolívia com desde a manhã de sábado (5), porém, com horário restrito. Bolivianos puderam cruzar para o lado brasileiro e moradores de Corumbá e Ladário, que inicialmente só podiam passar a pé, também podem entrar de carro em Puerto Quijarro. A fronteira foi fechada em março, devido à pandemia do coronavírus.

Um acordo de reciprocidade de cidades gêmeas foi realizado para a decisão, ou seja, em municípios fronteiriços, a população que vive nas cidades, pode transitar entre uma fronteira e outra, seguindo as determinações e leis de cada país, segundo o Diário Corumbaense.

No caso do Brasil, por Corumbá e Bolívia, pelas cidades de Puerto Quijarro e Puerto Suárez, de acordo com o agente da Polícia Federal e também servidor da Receita Federal, que estão atuando no Posto Esdras, que fica no limite territorial dos dois países.

Porém, a fronteira não está aberta para livre circulação, apenas moradores dessas cidades podem cruzar os territórios que delimitam a área de cada nação. A Bolívia já havia publicado decreto, no qual liberava a entrada de bolivianos e estrangeiros no país. Porém, especificou que os estrangeiros se restringem a moradores apenas de Corumbá e Ladário, que comprovem com documento, residência em uma das cidades. O mesmo com moradores de Puerto Suárez e Puerto Quijarro ao atravessar para Corumbá. 

No Posto Esdras, dois servidores da Prefeitura de Corumbá realizam o controle de entrada de bolivianos, com temperatura aferida. Boa parte dos bolivianos que atravessou a fronteira ontem, foi ao supermercados da cidade, na região central.

Restrição de horário

Apesar da liberação, há horário para que a fronteira permaneça aberta. De segunda a sexta-feira, fica liberado das 06h às 20h; sábados e domingos, das 06h às 16h. 

A Polícia Federal deve verificar a questão da entrada de veículos estrangeiros em Corumbá, porém, até o momento, dos dois lados os moradores estão podendo entrar com os carros. 

A Prefeitura de Corumbá emitiu nota na manhã deste sábado e disse entender que “a norma de vigência municipal não poderia interferir nos respectivos decretos de abrangência federal da Bolívia e do Brasil”.