Plano de redução de despesas diante da pandemia do novo coronavírus () no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul prevê desde a redução de 25% nos gastos de todos os contratos à suspensão de novas nomeações e, até mesmo, um estudo que visa a extinguir comarcas. Detalhes da medida constam em portaria assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que será publicada nesta quinta-feira (16) no Diário de Justiça do Estado.

A redução nos gastos da Corte entrou em vigor nesta quarta-feira (15) e valerá até 30 de junho.

Durante o contingenciamento, exceto em casos excepcionais autorizados pela presidência, estarão suspensas despesas de aditamento de contratos de prestação de serviço, locação de imóveis e veículos com acréscimo de valores (exceto os já corrigidos); pagamento de inscrição, compra de passagens nacionais ou internacionais, concessão de diárias ou verba de deslocamento para encontros, cursos, seminários, congressos e afins (exceto reuniões de trabalho autorizadas pela direção do TJ); concessão de licença remunerada para cursos de pós-graduação; e a aquisição de imóveis, móveis, equipamento, ferramentas e materiais que não sejam voltados à manutenção dos serviços essenciais do tribunal.

Seguem autorizadas as diárias para magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça para a realização de correições no interior.

Até 30 de junho, todos os contratos do TJMS deverão ser revistos em busca de uma redução linear de 25% “para início de negociações”. As tratativas serão acompanhadas por diretores de secretaria, com decisão cabendo ao presidente.

A aquisição de materiais de consumo também sofrerá contingenciamento, exceto em caso de necessidade a ser definida pelos diretores de secretarias. Já as despesas com combustível do Judiciário estadual deverão ser reduzidas pela metade.

A portaria também suspende a designação de juízes leigos, conciliadores e mediadores e de novos servidores, exceto para reposição ou substituição no caso de desistências –para o funcionalismo, há exceção se houver ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Designações de magistrados que represente aumento de despesa com gratificação por acúmulo de função também estão proibidas, “salvo aquelas que se fizerem necessárias, como nos casos de unidade judicial sem magistrado por motivo de vacância, afastamento, férias ou licença” ou por decisão da presidência.

Obras e horas extras suspensas

A direção da Corte proibiu o pagamento de horas extras, decretou a suspensão de contratos de estágio (exceto para reposição ou determinação contrária da presidência) e a suspensão do início de novas obras e reformas e projetos que impliquem em aumento de gastos. Está vedada a abertura de novos concursos públicos, e os abertos serão suspensos.

A portaria ainda suspende indenizações de transporte para oficiais de Justiça que não estejam em regime de plantão e da verba de produtividade; o fechamento de acordos, ajustes ou similares que representem aumento de despesas –exceto por autorização do presidente; e o corte em despesas com água, energia, telefonia e Correios. Neste último caso, foi ordenada a implantação e ampliação do uso da citação eletrônica.

Fim de comarcas

Por fim, a portaria prevê a implantação, pela Presidência do TJ e a Corregedoria-Geral de Justiça, de estudos visando a extinção ou agregação de comarcas no Estado, “tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional Justiça”. Desde a implantação do cartório eletrônico central, em , o TJMS passou a tratar todos os municípios como comarcas, uma vez que os serviços eletrônicos englobaram boa parte dos serviços presenciais. No fim de 2019, diante do avanço da violência, o TJ avaliou o fechamento do fórum de , mantido em meio a tratativas de reforço na segurança pelo Governo do Estado.

As medidas são baseadas na decretação de pandemia de coronavírus e decretação de emergência pela OMS (Organização Mundial de Saúde); da lei federal 13.979/2020 (de enfrentamento ao coronavírus) e da declaração de pública por conta do avanço da doença, bem como da avaliação de que “as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local” por conta da doença.

Além disso, as medidas de foram apontadas como necessárias para racionamento do consumo e redução da circulação de dinheiro. O plano de contingência deve ser elaborado e enviado à presidência do tribunal em 10 dias a contar da publicação da portaria.