A 8ª Vara Cível de Campo Grande determinou, nesta quarta-feira (21), que uma idosa de 67 anos deverá ser indenizada em R$ 10 mil por uma empresa de ônibus de viagem, após desenvolver trauma causado durante um acidente que matou o motorista e mais dois passageiros.
No processo, a passageira conta que acabou desenvolvido fobia de viajar de ônibus após o ocorrido. O motorista seguia de Campo Grande para Nova Alvorada do Sul, quando invadiu a BR-163 e colidiu com dois caminhões. O próprio condutor morre e mais outros passageiros. A idosa machucou os braços e quebrou os dentes no impacto.
Ela entrou na justiça na tentativa de receber indenização pelos danos marais e estéticos, além do tratamento médico para tratar o medo de andar de ônibus. A defesa da concessionária alegou que o condutor sofreu mal súbito, fato imprevisível e inevitável, sem ou responsabilizar a mesma.
De acordo com o juiz titular da vara, Mauro Nering Karloh, o fato não afasta a responsabilidade dos danos sofridos pela vítima, pois a contratação de funcionários aptos com capacidade física e psíquica hábeis ao exercício da função estão envolvidos no risco da atividade.
Com imagens, a idosa comprovou os dados causados pelo acidente e o magistrado determinou o pagamento da indenização por danos morais.