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Cotidiano

Com capacidade reduzida dentro dos ônibus, passageiros reclamam de frota limitada em Campo Grande

Com a capacidade reduzida para 70% dentro dos ônibus em Campo Grande, os passageiros relatam que além de ter dificuldade para conseguir entrar nos veículos, têm notado que a frota está limitada nas ruas. A copeira Euridice dos Santos, de 61 anos, disse que ao Jornal Midiamax que, antes da pandemia, o bairro em que […]
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Com a capacidade reduzida para 70% dentro dos ônibus em , os passageiros relatam que além de ter dificuldade para conseguir entrar nos veículos, têm notado que a frota está limitada nas ruas.

A copeira Euridice dos Santos, de 61 anos, disse que ao Jornal Midiamax que, antes da pandemia, o bairro em que ela mora contava com duas linhas, ‘A’ e ‘B’ para o terminal, mas depois que a situação diante do coronavírus piorou, muita coisa mudou no transporte.

Com capacidade reduzida dentro dos ônibus, passageiros reclamam de frota limitada em Campo Grande
Euridice | Foto: Leonardo de , Midiamax

“Moro no Santa Emília, tinha duas linhas, Depois da pandemia agora tem só uma. Como os ônibus estão muito cheios, preciso esperar no ponto porque passam todos lotados. É um sofrimento, vai cheio para o terminal”, disse.

Obrigados a fornecerem álcool em gel nos veículos, os passageiros pontuam também que a qualidade do material é duvidosa.

“Os ônibus continuam lotados e com um álcool em gel de péssima qualidade. Pego o 061 em horário de pico e a única coisa que tem é o pessoal usando , porque distanciamento social, não tem, não”, disse a professora Eva Maria da Silva, de 35 anos.

Márcia da Silva, de 45 anos, trabalha como diarista e já cansou de contas as vezes em que precisou completar o trajeto pagando corrida em aplicativo de mobilidade. “A qualidade do nosso transporte é péssima. Eu pego 5h15 a linha 510 (Parque do Sol) e quando chego no centro e preciso pegar outro para chegar ao trabalho, preciso pagar Uber para chegar porque o ônibus já passou”, disse.

Devido às novas regras do transporte público, os passageiros estão precisando entrar nos ônibus pela porta da frente no terminal e a maior reclamação de Carol Ramos, de 20 anos, é muitas vezes precisar desembolsar dois passes para chegar ao trabalho. “Pago um passe para ir ao terminal e quando desço no terminal preciso pagar outro”, reclamou.

Capacidade reduzida

Conforme o decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na última semana, o transporte coletivo deve operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h.

Há um mês, a prefeitura havia liberado a capacidade máxima de passageiros nos ônibus, assim como a integração nos terminais. Antes, era permitido 50% da capacidade dos passageiros em pé.

Outra decisão, foi a de suspender os passes livres dos idosos e estudantes de Campo Grande. Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), a cada 10 usuários do transporte público, cerca de 4,7 são usuários da gratuidade. A medida foi estabelecida para esvaziar os ônibus.

Outras medidas

Decreto publicado na tarde desta sexta-feira (4) em edição extra do Diogrande oficializou o início do toque de recolher às 22h a partir da próxima segunda-feira (7). Esta é uma das mudanças sugeridas em recomendação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para frear a curva de contágio da Covid-19. Mais cedo, a prefeitura adiantou algumas medidas que seriam tomadas.

Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h. Todos os estabelecimentos públicos devem operar com no máximo 40% da capacidade, incluindo igrejas e templos religiosos em geral.

  • Eventos esportivos e campeonatos, bem como qualquer tipo de como rodas de tereré e narguilé, estão proibidos.
  • Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.
  • Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.
  • Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.

Qualquer medida prevista no texto que for descumprido levará à responsabilização com base nos artigos 268 e 330 do CP (Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Sanitário do Município.

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