Um pai biológico conseguiu, nesta quinta-feira (2), reverter o registro paternal do filho após entrar com recurso, pela de , em , a 264 km de Campo Grande. O padastro havia registrado a criança, porém, o pai pediu substituição da registral após comprovação por teste de DNA.

Segundo a defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, o pai biológico não tinha vínculo com a mãe da criança, portanto, o acordo havia sido negado em juízo pela primeira instância. No novo acordo, eles estabeleceram “desconstituição e reconhecimento de paternidade”, que solicita a homologação judicial para todos os efeitos legais.

No processo, o juízo extinguiu a alteração do documento, mas na apelação da defensoria, as partes ressaltaram que não iriam continuar ou prolongar o processo na Justiça, sendo assim, entrando em acordo.

Os desembargadores aceitaram o recurso por unanimidade, e determinaram a retirada do nome do pai e avós paternos do registro de nascimento da criança.“A apelante se relacionou amorosamente com o pai registral, o qual assumiu a criança. Mas após desconfianças foi realizado um exame de DNA, com o suposto pai biológico, o qual testou positivo. As partes estão de comum acordo com a desconstituição do vínculo registral, em razão da ausência de paternidade socioafetiva”, finalizou a defensora.