Um supermercado foi condenado, nesta terça-feira (18), a indenizar uma cliente que caiu ao escorregar no chão no local e sofrer ferimentos. A decisão da 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a indenização em R$ 7 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a cliente foi até o local fazer compras com a filha de três anos e escorregou em um líquido próximo ao açougue. Ela quase derrubou a criança e sofreu escoriações. Ela acabou quebrando um celular e pedindo indenização por despesas médicas.
Por outro lado, o supermercado argumentou que ela não apresentou provas da situação, e que o caso foi um acidente do dia a dia.
“É o que se extrai da prova documental anexada, aliada à confissão do supermercado requerido, já que devidamente intimado para depoimento pessoal, com todas as advertências de estilo, enviou para audiência preposta sem poderes para confessar e sem qualquer conhecimento dos fatos, devendo arcar com as penalidades processuais correlatas”, disse o juiz Juliano Rodrigues Valentim.
Para o juiz, o dano moral foi configurado pelo constrangimento da queda em público, mas o magistrado negou indenização por danos materiais, já que a cliente não juntou provas do conserto do celular e as despesas médicas não demonstraram relação com o ocorrido.