Uma faculdade de Alcinópolis, distante 387 quilômetros de Campo Grande, foi condenada pela 1ª Vara de Coxim a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma ex-aluna que não recebeu o diploma da graduação. Além disso, a instituição tem 30 dias para entregar o documento sob pena de multa de R$ 100 por dia.

De acordo com os autos, a então acadêmica, ingressou no curso superior de Serviço Social, modalidade à distância, no ano de 2009. Em 2013 a autora colou grau e assinou a ata de conclusão da graduação, mas não recebeu o diploma e então decidiu entrar com a ação por danos morais.

A Instituição chegou a contestar alegando que a acadêmica não teria feito a entrega dos documentos necessários para que o diploma fosse emitido e relatou nos autos que não existe um prazo estipulado por lei para a entrega, por tanto não houve dano moral.

Analisando os fatos, o juiz Bruno Palhano Gonçalves ressaltou que os documentos exigidos para a matrícula eram os mesmos para a emissão do diploma, sendo assim a instituição deveria tê-los de posse em seus registros, não havendo motivos para a não entrega do documento.

Para o magistrado a demora acarretou evidentes prejuízos à acadêmica, já que ela cumpriu todas as exigências da instituição e que a demora de mais de 6 anos para a emissão do diploma gerou sem dúvida dano moral.

Sendo assim, proferiu a sentença que condena a instituição ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de providenciar a entrega do diploma de conclusão do curso superior de Serviço Social à ex-aluna, no prazo de 30 dia, sob pena de multa diária de R$ 100.