Pular para o conteúdo
Cotidiano

Após postagem em rede social, empresa processa cliente por danos morais, mas perde sentença

Uma consumidora publicou no Facebook foto de uma empresa de material de construção reclamando do atendimento. Por isso, os donos do local recorreram à Justiça por danos morais, porém, não ganhou a sentença. Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negaram provimento ao recurso interposto pela empresa, confirmando a sentença que […]
Arquivo -

Uma consumidora publicou no Facebook foto de uma empresa de material de construção reclamando do atendimento. Por isso, os donos do local recorreram à Justiça por danos morais, porém, não ganhou a sentença.

Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negaram provimento ao recurso interposto pela empresa, confirmando a sentença que julgou improcedente a ação de movida pelo estabelecimento comercial contra a cliente, que recomendou a outros consumidores não irem até o local em razão do mau atendimento. 

No recurso, a empresa sustentou a ocorrência de dano moral, pedindo a reforma da sentença para que a cliente fosse condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 39.980,00.

A consumidora publicou na comunidade “Olx ” dentro da Facebook, onde dizia “Material de Construção. Onde não ir em Campo Grande, proprietária atende muito mal os clientes”, acompanhado da postagem de uma foto do estabelecimento.

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que houve abuso do direito no teor da publicação, além disso, outros comentários foram inseridos por usuários da rede social, vinculados à postagem em questão.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, ressaltou não vislumbrar na conduta imputada à recorrida, por si só, bastante à caracterização de dano moral indenizável. “Nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa a indenizações por dano moral, decorrendo do convívio social diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização”.

O juiz acrescenta ainda que “as pessoas que se dispõem a realizar comércio de produtos e prestação de serviços no âmbito do mercado de consumo não podem se sentir imunes à crítica social quanto à atividade desempenhada, notadamente no caso dos autos em que a publicação questionada denota mero descontentamento do quanto a atendimento a ele dispensado, corroborado por várias outras pessoas, sem qualquer elemento capaz de indicar ter havido abuso no exercício do direito”.

Nesse sentido, como não foi evidenciado abuso de direito por parte da consumidora, a sentença que julgou o pedido improcedente deve ser mantida por seus próprios fundamentos, concluiu o relator.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Tensão com tarifas dos EUA eleva dólar a R$ 5,58, maior valor desde 5 de junho

Lula assina Lei da Reciprocidade contra tarifaço de Trump nesta segunda

Juíza do RS é demitida após copiar sentenças em 2 mil processos

Com salário de até R$ 9 mil, IFMS abre vagas para professor substituto em Jardim

Notícias mais lidas agora

mpms segurança mp

Gastos do MPMS superam R$ 330 milhões nos primeiros 6 meses de 2025

‘El Monstruo’: o criminoso mais procurado do país pode estar escondido na fronteira de MS

VÍDEO: Madrinha homenageia Sophie no dia em que bebê completaria 1 ano de vida

MPMS quer firmar acordo que pode livrar bar conceituado de Campo Grande de ação judicial

Últimas Notícias

Cotidiano

Ministério Público investiga condições de transporte escolar em Dois Irmãos do Buriti

Secretaria Municipal de Educação recebeu um prazo de 10 dias úteis para fornecer informações sobre a frota de veículos utilizada

Polícia

‘El Monstruo’: o criminoso mais procurado do país pode estar escondido na fronteira de MS

O 'El Monstruo' está condenado a 32 anos de prisão

Polícia

Vizinho que matou idoso esfaqueado se apresenta à polícia e vai preso

Suspeito estava com mandado de prisão preventiva em seu desfavor, quando se apresentou na delegacia

Transparência

De fraude em concurso a corrupção: Conselho Superior do MPMS arquiva 38 procedimentos

Investigações foram enterradas pelo órgão