Depois de serem notificadas, algumas escolas particulares de Campo Grande devem apresentar a partir desta quinta-feira (7) documentos e informações a respeito dos descontos oferecidos aos pais de alunos durante o período de pandemia. As escolas tiveram 72 horas de prazo depois de serem notificadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e Procons Municipal e Estadual. 

Nem todas as escolas devem apresentar a documentação nesta quinta-feira (7), já que apenas algumas escolas foram notificadas no primeiro dia do mutirão, que começou na segunda-feira (4). A Superintendente do Procon em exercício, Patrícia Mara da Silva, explica que a maioria das escolas foram notificadas, mas outras ainda não porque estavam fechadas. 

“Tem escola cujo prazo de 72 horas está vencendo hoje, outras ainda não foram notificadas por estarem fechadas, também tem as que já apresentaram plano descontos junto com a planilha. A orientação de referência é que o pai procure a escola e documente seu pedido de desconto protocolado ou enviando por e-mail”, explica.

Escolas devem dar descontos

Conforme o Procon, o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) não aceitou acordo proposto para oferecer descontos aos estudantes em meio à redução das atividades durante a pandemia –na qual as escolas suspenderam as aulas presenciais e foram orientadas a adotar o EaD (Ensino à Distância). A ideia era dar um abatimento de 25% nas mensalidades de alunos menores de 4 anos e de 15% para os demais.

Como o Sinepe não aceitou o acordo –defendo a negociação das escolas aluno por aluno–, o entendimento começou a ser feito escola por escola. A ação leva em conta a declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e a obrigação do Estado em promover a Defesa do Consumidor. A notificação conjunta abriu prazo para o fornecimento das informações.

As escolas devem apresentar planilha de custos que resultou na formação do valor das mensalidades para este ano, a planilha específica de março e abril (inclusive com alegados custos majorados durante a pandemia), e se a instituição ofereceu desconto aos pais ou responsáveis pela suspensão das aulas presenciais naqueles dois meses e se há projeção de renovar os descontos em maio. A não prestação das informações é considerada conduta infracional consumerista e pode ser alvo de sanção administrativa ou criminal.

(Colaborou Humberto Marques)